
Uma decisão inédita na justiça mostra que é possível responsabilizar legalmente aqueles que não são capazes de proteger e controlar adequadamente sua estrutura de acesso à Internet. A Justiça de São Paulo determinou que uma lan house pague 10 mil reais de indenização a uma vítima de difamação.
Tudo ocorreu porque a lan house foi incapaz de fornecer informações que ajudassem a identificar o originador de uma mensagem de caráter difamatório. Desde 2006 há uma lei no Estado de São Paulo que obriga as lan houses a identificarem seus usuários. Entretanto, a advogada responsável pelo caso, Camilla Jimene, informou que baseando-se apenas no Código Civil brasileiro é possível abrir processos similares por qualquer pessoa que se sinta vítima de uma mensagem que contenha teor que constitua calúnia, injúria ou difamação.
Esse é mais um caso ganho em primeira instância pelo escritório Opice Blum Advogados, que já há algum tempo se firmou como o principal escritório do país especializado em direito eletrônico.












Estou planejando abrir uma Lan House e preciso de informações legais a respeito de autorizações, registros e documentos que sejam pertinentes ao funcionamento do negócio.
Agradeço por qualquer informação.
Comentário por Nelson Linhares — 4/07/08 17:14 #